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Rondônia, domingo, 08 de junho de 2025. Rádio 713c2u

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Bancos e cooperativas e de crédito não abrem no dia 2 de janeiro por conta de decreto estadual que adianta feriado da Instalação do Estado de Rondônia 4d425c


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Por conta do Decreto nº 22.484, assinado ontem (de 19 de dezembro de 2017) pelo governador Confúcio Moura e já publicado no Diário Oficial do Estado, que ‘adianta’ o feriado alusivo à Instalação do Estado de Rondônia do dia 4 de janeiro (quinta-feira) para o dia 2 de janeiro (terça-feira), os bancos e cooperativas de crédito não abrem para atendimento ao público no dia 02/01/2018.


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A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) na manhã desta quarta-feira, 20/12 junto à Superintendência do Banco do Brasil, que confirmou que a medida será adotada pelos demais bancos públicos e privados, bem como pelas cooperativas de crédito dos sistemas Credisis e Sicoob.


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Com isso, os clientes e usuários não terão atendimento bancário no dia 29/12 (última sexta-feira do ano, quando as agências funcionarão apenas internamente, para fechamento do exercício 2017), segunda-feira, dia 1º de janeiro (feriado do Dia Mundial da Paz, além de Dia da Fraternidade Universal) e na terça-feira, pois ” servirá” como o feriado estadual do dia 4 de Janeiro, quando se celebra a Instalação do Estado de Rondônia.

 

DE OLHO NO VENCIMENTO

De acordo com a Febraban, as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo), bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados (26/12 e 03/01/2018), sem a incidência de multa por atraso.

Vale lembrar que os tributos já vêm com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais estaduais e municipais).

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

O público pode utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para realizar operações bancárias. Além disso, as contas que possuem código de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.

Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão fazer o agendamento pelos canais eletrônicos ou pagá-los por meio do Débito Direto Autorizado – DDA.

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