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Cibercrime: o que acontece no mundo virtual também é crime real * 5ty5e

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Utilizada como instrumento de trabalho, entretenimento, ou simplesmente para simplificar ações do cotidiano, como por exemplo: pagar contas; a internet também pode ser um campo perigoso. Os crimes do mundo real são corriqueiros no território virtual, muitas vezes, profissionalizados e revestidos com uma traiçoeira inocência.
Além das fraudes envolvendo falsos boletos, ou produtos que são adquiridos e nunca entregues, há também o chamado terrorismo virtual, ação que segundo especialistas está cada vez mais frequente.
Clones de perfis em redes sociais com manipulação, montagem e trucagem das imagens são artifícios utilizados para extorsão.
Na Califórnia (EUA) existe punição específica aos usuários que criam perfis falsos, a lei prevê multa ou prisão para os desenvolvedores dos ‘fakes’ em redes sociais, camuflados pela fictícia coragem exteriorizada em comentários nos fóruns da internet ou enviando e-mails se ando por outra pessoa.
O resultado do ataque à honra de terceiros gerado por criminosos na internet que buscam o anonimato tecnológico para caluniar, difamar e injuriar será punido nos termos previstos no Código Penal brasileiro. Este ilícito poderá ter repercussão na esfera cível ante a comprovação do dano causado à reputação da vítima sendo ível de indenização de danos morais.
Termos como cibercrime e cyberbullying são constantemente abordados nos escritórios de advocacia e nos tribunais. Vale ressaltar que compartilhamento de material desse tipo, como fotos ou vídeos íntimos, pode ser classificado como difamação — imputar fato ofensivo à reputação — ou injúria — ofender a dignidade ou decoro –, segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.
A Lei de Crimes da Internet, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”: sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento.
Mesmo sendo um assunto atual, a bibliografia já é vasta, tanto no cenário jurídico quanto na mídia especializada em informática.
O CanalTech, plataforma de grande o pelo conteúdo sobre os meios digitais, alerta seus leitores que cibercrime é o nome dado aos crimes cibernéticos que envolvam qualquer atividade ou prática ilícita na rede.
Essas práticas podem envolver invasões de sistema, disseminação de vírus, roubo de dados pessoais, falsidade ideológica, o a informações confidenciais e tantos outros.
O cibercrime compreende também os crimes convencionais realizados por meio de dispositivos eletrônicos ou que incluam a utilização de alguma ação digital como instrumento para sua prática.
Achar que por traz de uma tela estará escondido é ilusão, o rastreio é facilmente realizado e os danos são reparados na Justiça do mundo real, local que muitos valentes virtuais temem, por isso, se escondem.
* Crédito: Pérsio Oliveira Landim, advogado, presidente da 4ª Subseção da OAB – Diamantino (MT); Ludmila Rodrigues, advogada, juíza leiga do Tribunal de Justiça de Mato Grosso