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Rondônia, quarta, 04 de junho de 2025. Rádio 6d1j3m

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MPT pede quebra de sigilo bancário de conta corrente relacionada a possível fraude no SINTRA-INTRA 3l168


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No último dia 31 de outubro o Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, requereu à Vara do Trabalho de Cacoal, nos auto do processo nº 0000527-52.2016.5.14.0041, a quebra do sigilo bancário de uma conta corrente da Caixa Econômica Federal de Vilhena, relacionada a boletos bancários emitidos com o nome do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (SINTRA-INTRA), que representa trabalhadores de frigoríficos, e tem sede em Ji-Paraná. Os valores seriam desviados para conta de terceiros e não eram creditados ao sindicato.

O requerimento, assinado pelo procurador do trabalho Leonardo Lobo Acosta, solicita que seja determinado à Caixa Econômica Federal que preste, no prazo de trinta dias, as seguintes informações: “1 – o titular da conta indicada; 2 – relatório detalhado dos valores que entraram na conta acima informada, bem como a identificação do depositante e, sendo possível, sob qual título o depósito foi feito; 3 – deverá as informações compreender o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017”.

Trata-se de uma ação de prestação de contas, ingressada pelo ex-diretor do SINTRA-INTRA G.R.O em 02/08/2016 na Justiça do Trabalho de Cacoal, objetivando esclarecer eventuais danos ocorrido na istração do sindicato. Foram apresentados vários documentos e gravações demonstrando que a diretoria da entidade era totalmente controlada pelos advogados, inclusive as receitas provenientes de contribuições dos associados eram creditadas em contas de terceiros, que seriam controladas por estes advogados.


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Foi constado que os boletos eram emitidos aos empregadores, para recolhimento de contribuições e mensalidades sindicais, com nome, timbre e CNPJ do da entidade sindical, mas a conta que constava nos boletos para crédito dos valores arrecadados pertencia a uma terceira pessoa jurídica, que seria ligada aos advogados do SINTRA-INTRA. O MPT solicitou justamente a quebra do sigilo da conta corrente que aparece nos boletos do sindicato, mas não pertence à entidade. Com isso deverá ser revelada a fraude, demonstrando que a diretoria do sindicato encontra-se totalmente controlada e apenas cumpriria ordens emanadas dos advogados, numa completa inversão de valores.


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No último dia 24 de outubro o ex-diretor G.R.O. protocolou uma nova denúncia no MPT, na Procuradoria de Ji-Paraná, juntando documentos sobre as eleições do sindicato, cujo mandato terminou em 12/10/2018. Há indícios de que uma eleição teria sido realizada, mas de forma manipulada e sem qualquer divulgação. Nesta nova denúncia foi requerido o afastamento imediato da diretoria do SINTRA-INTRA, nomeação de uma diretoria provisória, suspensão do contrato de assessoria advocacia, realização de uma auditoria, inclusive sobre acordos em ações trabalhistas, democratização do estatuto, campanha de filiação e a realização de novas eleições.

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