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Rondônia, segunda, 09 de junho de 2025. Rádio 4m663c

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Superendividamento: um mal a ser evitado 336y4j


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O Superendividamento é o endividamento superior ao possível de ser ado pelo orçamento mensal do consumidor. Ou seja, ocorre quando o consumidor, mesmo querendo, não consegue pagar suas contas, que devem ter sido feitas com boa-fé (intenção de pagar). O tema tem atingido cada vez mais pessoas e já afeta boa parte da população, sendo, portanto, sério e merecedor de atenção.

A comissão de juristas que trabalha para atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estudou leis de outros países para evitar o superendividamento dos consumidores e regular o comércio eletrônico. A notícia que se tem é que não haverá redução de direitos no CDC e sim ampliação. Neste sentido, devemos comemorar!


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Atualmente há uma distorção da função social do crédito no Brasil. Conforme artigo 192, da Constituição Federal, o crédito deveria servir para “promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade”. O que se vê hoje são os altíssimos lucros das instituições financeiras, por meio de taxas de juros que colocam o consumidor em situação desvantajosa demais.

Aqui cabe um parêntese importante. Não somente as financeiras, bancos e operadoras de cartões de créditos agem desta forma. Hoje, em Porto Velho-RO, concessionárias de carros e motos, redes de lojas de móveis e eletrodomésticos e outras grandes empresas, vendem crédito. Não se preocupam muito com a venda à vista, pois nela se lucra pouco. O negócio do momento é vender crédito, ou seja, parcelamentos “a perder de vista”, pois quanto mais longo, maior os juros que se pode aplicar sem que o consumidor perceba ou sinta no seu bolso.

Temos o grupo dos que nem percebem que estão pagando bem mais pelo produto ou pelo serviço. Agem de boa-fé e se sentem até gratos ao fornecedor por “permitir” que sua compra seja dividida em tantas parcelas. Triste realidade.


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Já ingressamos com diversas ações civis públicas contra grandes empresas, todas com decisões na Justiça para proibir a veiculação de propagandas enganosas por omissão, aquelas que deixam de expor a quantidade de juros, parcelas e valor total a prazo. A preocupação é exatamente a de evitar o aumento desenfreado de consumidores superendividados.


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Um dos caminhos, a meu ver, é esse: combater as publicidades que omitem informações sobre o preço dos produtos e serviços. São elas que, na maior parte dos casos, levam os consumidores a gastar mais do que podem pagar e/ou a pagar muito mais pelo produto.

A orientação é primordial. Porém, não tenho visto qualquer trabalho neste sentido por parte de quem deveria fazê-lo, que são os órgãos criados para proteger os consumidores.

Até a próxima!

#SomosTodosConsumidores #VamosTransformar

Gabriel Tomasete – É advogado especialista em Direito do Consumidor 

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