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Rondônia, segunda, 09 de junho de 2025. Rádio 4m663c

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Em reunião na Sefin Dr. Neidson discute Convênio ICMS nº 134/19 634c3l


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Encabeçada pelo deputado Dr. Neidson (PMN), a reunião realizada na última quinta-feira (15) na Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) aconteceu para tratar do convênio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), do ICMS nº 134/19, que proíbe a saída de produtos industrializados a outras localidades.


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Participaram da reunião convocada pelo Dr. Neidson, o vice-governador Zé Jordan (PSL), o secretário da Sefin, Luís Fernando da Silva, o adjunto da pasta, Franco Ono, o prefeito de Guajará-Mirim, Cícero Noronha (DEM), o presidente da Câmara Municipal, Sérgio Bouez (PSB), os vereadores Roberto do Mercado (PMN), Raimundo Barroso (PMN), João Vanderlei (PSDC), Isaac Carreirinha (DEM), Kerling Brito (PTN) e o assessor técnico Joaquim Neto, acompanhando o deputado.

As autoridades do Estado explicaram aos representantes municipais de Guajará-Mirim, quais as propostas do Governo, entre as quais, a geração de crédito de ICMS.

“A empresa que for pagar o ICMS lá na origem, por exemplo, o produto vem de São Paulo para Guajará-Mirim, o que eles pagam de ICMS gera um crédito, com isso, eles pagarão apenas a diferença do imposto gerada em Guajará, contemplando a nossa área de livre comércio. Isso evitará o aumento do desemprego, a diminuição de arrecadação, tanto no município como em todo estado de Rondônia e continuará com o incentivo fiscal para as empresas que se instalarem em Guajará-Mirim”, explicou Dr. Neidson.


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De acordo com o deputado, a Sefin apresentará, até o mês de outubro, uma proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Caso tudo dê certo, ressalta o parlamentar, a novidade beneficiará não somente a área de livre comércio de Guajará-Mirim, mas todas as demais do país.


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“Isso vai impedir que as empresas saiam das áreas de livre comércio, permanecendo nos municípios com os incentivos fiscais e mais recursos”, enfatizou Dr. Neidson.

Convênio

O convênio ICMS nº 134/19, publicado pelo Ministério da Fazenda, visa aumentar e tornar as fiscalizações mais rígidas em relação a entradas de bens nas áreas de livre comércio.

As movimentações chamadas de “transferência”, que são feitas por empresas, serão proibidas depois de 100 dias após a publicação do convênio. Desta forma, os bens que forem adquiridos com a isenção de impostos não poderão sair das áreas de livre comércio. As transferências são procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional.

As organizações compravam bens nas áreas de livre comércio com isenção de impostos e, após a nota fiscal ser carimbada pela Suframa, os bens eram transferidos para outras localidades. Com isso, as empresas usufruíam dos incentivos fiscais e aumentavam a margem de lucro.

Em Rondônia, a Suframa é responsável, principalmente, pelo cadastro das empresas interessadas em usufruir dos incentivos fiscais istrados pela autarquia. A Suframa está à frente também da realização de vistorias de notas fiscais e mercadorias, afim de verificar a procedência e os dados informados na documentação para impedir a fruição irregular de benefícios, inclusive na área de livre comércio de Guajará-Mirim.

Fotos: Assessoria

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