Conectado por

Rondônia, quinta, 05 de junho de 2025. Rádio 6f343e

Jurídicas s383e

Guarda Compartilhada com Lar de Referência 2f1s71


Compartilhe:

Publicado por

em


Continua após a publicidade
CVC
QUER VIAJAR? CLIQUE AQUI!

A guarda compartilhada é regra no Brasil desde 2014, mesmo quando há litígio durante o divórcio ou dissolução da união estável dos pais das crianças. Assim, a não ser que um dos pais perca o poder familiar ou deixe claro para o juiz que não quer a guarda dos filhos, ela será compartilhada.


Continua após a publicidade

Essa regra surgiu com o intuito de evitar a alienação parental, que pode ser muito comum em casos de divórcio litigioso, por exemplo, uma vez que esse modelo de guarda garante a ambos os pais uma convivência equilibrada com os filhos.

Na guarda compartilhada, entretanto, apenas as responsabilidades acerca dos filhos são compartilhadas. Ou seja, a criança não terá duas casas. Esta crença popular deve-se ao regime de convivência alternada, que não é uma modalidade de guarda.

Na convivência alternada, portanto, a criança mora, por determinado período de tempo, com um dos pais. Terminado este período, ela a a morar com o outro genitor, alternando o lar de tempos em tempos.


Continua após a publicidade
Lake Boulevard

Por sua vez, na guarda compartilhada, seus filhos possuem um lar de referência. Ou seja, eles irão morar ou com você ou com sua esposa, porém, ambos terão responsabilidades acerca da criação deles, o que inclui decidir em qual escola irão estudar e, até mesmo, o pagamento de pensão alimentícia pelo genitor que não morar com os filhos.

Comentários do Facebook - Comente

Publicidade 1cv39

SICREDI JUMA EVENTOS Unisapiens - Processo Seletivo 2025/1- Bem-vindo ao futuro da educação em Porto Velho!
Brasil Digital DJ90.COM.BR google

Últimas notícias 553167

Compartilhe: