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Tias, avós e irmãs que sustentam família podem pedir auxílio de R$ 1.200; Veja como o43z

Mulheres que sustentam a família sozinhas podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 1.200 por três meses mesmo se não forem mães. A regra pode beneficiar, por exemplo, lares em que avós, tias e irmãs criam crianças e adolescentes.
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Para ter direito, é necessário que a mulher preencha os requisitos de renda (veja quais são mais abaixo), não tenha cônjuge, companheiro ou companheira e tenha na família pelo menos um menor de 18 anos.
“Mulher Provedora” 34b1m
“Mulher provedora” Em regra, o governo vai pagar três parcelas de R$ 600 reais cada para trabalhadores de baixa renda sem carteira assinada. Porém, a chamada “mulher provedora”, responsável sozinha por família com pelo menos um menor de 18 anos, tem direito a duas cotas, que somam R$ 1.200 por parcela.
Os critérios para receber a ajuda do governo federal foram definidos por lei aprovada pelo Congresso e detalhados num decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O Ministério da Cidadania confirmou que não é necessário ser mãe para receber os R$ 1.200.
Requisitos de profissão e renda 6l461i
A mulher provedora só terá direito ao auxílio se for maior de 18 anos e estiver em uma das seguintes condições:
- empregada sem carteira assinada
- desempregada
- autônoma
- MEI (microempreendedora individual)
- contribuinte individual da Previdência
Além disso, a família desta mulher deve se enquadrar em um critério de renda:
- ter renda mensal total de até R$ 3.135
- ou renda per capita (por membro da família) de até R$ 522,50.
Por fim, a mulher não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).
Aplicativo pergunta se mulher sustenta a família 4l3l6v
O governo está utilizando dois mecanismos para conceder o auxílio emergencial.
Um deles é baseado no Cadastro Único, um cadastro que já existia antes da crise, na qual estão inscritos brasileiros que recebem ou já receberam algum tipo de benefício social.
Quem está fora do Cadastro Único precisa pedir o auxílio por meio de um aplicativo ou no site da Caixa (confira aqui o o a o).
Na etapa do cadastro chamada “Composição Familiar”, existe um campo destinado a mulheres que sustentam sozinhas suas famílias.
“Caso seja mulher e chefe de família, única responsável pelo sustento de todos os membros, marque esta opção”, diz o texto.
Ao marcar este campo, a mulher se candidata a receber a cota dupla, de R$ 1.200 por parcela.
Segundo o Ministério da Cidadania, marcar esta opção não garante que a mulher receberá R$ 1.200. Se no restante do cadastro ela informar que vive com um companheiro ou que a família não tem um menor de 18 anos, por exemplo, a mulher poderá receber apenas R$ 600 por parcela.
Se ela não preencher os requisitos gerais do auxílio, ficará sem receber nada.