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Rondônia, quarta, 04 de junho de 2025. Rádio 6d1j3m

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Nota em defesa das prerrogativas da Defensoria Pública k1y2h


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A Defensoria Pública da União (DPU) vem a público expressar sua veemente reprovação à tentativa de detenção arbitrária da defensora pública do estado de Mato Grosso, Coordenadora do Núcleo de Guarantã do Norte/MT, quando, no exercício de suas funções, realizava atendimento a comunidade vulnerável, alvo de cumprimento de mandado de desocupação no município de Novo Mundo/MT, nesta segunda-feira (27/05).


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A Lei Complementar nº 80/94 estabelece direitos, obrigações e prerrogativas essenciais para assegurar a independência da atuação dos defensores/as públicos/as, de forma a garantir a efetiva defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade. A tentativa de detenção da defensora pública não só representa uma grave violação dessas prerrogativas, como também compromete a integridade do sistema de justiça e o pleno exercício da cidadania e da missão constitucional da Defensoria. Não é demais lembrar, que aos membros da Defensoria Pública é assegurado o mesmo tratamento reservado aos magistrados (Art. 134, § 4º da CRFB c/c art. 44, XIII, da LC 80/94), como consequência da relevância social e constitucional da função desempenhada pelos defensores/as públicos/as brasileiros.

Diante desses fatos, a DPU solicitará às autoridades competentes a adoção das devidas providências de responsabilização dos agentes envolvidos nesse lamentável episódio. É imperativo que situações como essa sejam rigorosamente apuradas, a fim de que se preserve o respeito à função defensorial e à dignidade dos profissionais que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos no país.

A Defensoria Pública da União reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais e espera que tais episódios não se repitam, reforçando a importância do respeito às prerrogativas dos defensores públicos para a manutenção de um Estado Democrático de Direito e o livre e desembaraçado exercício de nossa função constitucional, conforme estabelece o art. 134 da Constituição da República.


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Brasília/DF, 29 de maio de 2024.

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