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Rondônia, quinta, 05 de junho de 2025. Rádio 6f343e

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MPRO oferece denúncias à Justiça de envolvidos nas operações “Soldados da Usura” e “Sólon” 114a1k


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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ofereceu denúncia nos procedimentos investigatórios criminais relativos às operações “Soldados da Usura” e “Sólon”, deflagradas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A “Soldados da Usura” desmantelou uma organização criminosa constituída com o objetivo de obter vantagens financeiras a partir da realização de empréstimos ilegais (usura) e que praticou, no mesmo contexto, os crimes de extorsão, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidades ideológicas, dentre outros em apuração.

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Foram denunciados 12 investigados pela prática dos crimes de organização criminosa; usura, por 1010 vezes e extorsão, por até 50 vezes

Também foi requerido o estabelecimento do valor mínimo para indenização das vítimas, no valor de R$ 9.463.338,49 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), e por dano moral coletivo, no valor R$ 5.000.000, a serem ados, de forma solidária, por todos os denunciados, além da perda de todo o produto ou proveito dos crimes.

A denúncia, que foi recebida pelo Poder Judiciário em decisão proferida no dia 27/2/2025,não exaure os eventos delitivos apurados no procedimento investigatório criminal, sendo que os crimes de lavagem de dinheiro, falsidades ideológicas, estelionatos e outros identificados, bem como seus coautores/partícipes, serão objeto denúncias próprias.


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Já a Operação “Sólon”, desdobramento da Operação “Fraus” (deflagrada no dia 3/4/2024), descortinou uma associação criminosa destinada, de forma estável e permanente, ao cometimento dos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes.


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Foram denunciados 3 (três) investigados pelos crimes de favorecimento da prostituição e de exploração sexual de adolescente (art. 218-B, caput e § 2º, inciso I, do Código Penal), por 7 (sete) vezes, trocar e disponibilizar fotografias contendo cena pornográfica envolvendo adolescente (art. 241-A, da Lei nº 8.069/1990 – ECA), por três vezes, possuir e armazenar fotografia contendo cena pornográfica envolvendo adolescente (241-B, da Lei nº 8.069/1990 – ECA), por 3 (três) vezes, e associação criminosa (art. 288, do Código Penal).

Na denúncia, o Ministério Público requereu a fixação, contra os denunciados, do valor mínimo a título de reparação de danos causados às vítimas adolescentes em R$ 120.000.

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