Conectado por

Rondônia, segunda, 09 de junho de 2025. Rádio 4m663c

Jurídicas s383e

Justiça do Trabalho reconhece atividade de panificadora e determina cumprimento de convenção coletiva 4h2836


Compartilhe:

Publicado por

em


Continua após a publicidade
CVC
QUER VIAJAR? CLIQUE AQUI!

Decisão reforça a importância do enquadramento sindical correto para garantir os direitos trabalhistas e evitar concorrência desleal


Continua após a publicidade

Sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO reconheceu o enquadramento sindical de uma empresa como panificadora, mesmo diante da diversificação de serviços ofertados, como almoço e buffet. A decisão da juíza do Trabalho substituta Fernanda Juliane Brum Corrêa determina o cumprimento das obrigações previstas na Convenção Coletiva da categoria da panificação.

O caso teve início após o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação de Porto Velho acionar a Justiça alegando que a empresa, ao alterar formalmente sua atividade principal para o ramo de restaurante, deixou de cumprir cláusulas da convenção, como o fornecimento de cesta básica e seguro de vida aos trabalhadores.

Durante a apuração, a magistrada realizou uma inspeção judicial na sede da empresa para verificar a estrutura física e a organização dos empregados. Ficou comprovado que a produção e a venda de pães ainda são as atividades principais, realizadas desde a madrugada.

Na sentença, a magistrada destacou que o faturamento maior de uma atividade não define o enquadramento sindical. “O que importa é a essência da atividade da empresa. E, no caso, ficou evidente que a panificação ainda é a atividade preponderante”, afirmou.


Continua após a publicidade
Lake Boulevard

A decisão reconheceu que o enquadramento sindical deve se basear na realidade dos fatos, e não apenas na forma legal (contrato social, CNAE) e concluiu que a atividade preponderante é a panificação, mesmo que o faturamento atual de refeições seja, supostamente, ligeiramente superior.


Continua após a publicidade
Unisapiens - Processo Seletivo 2025/1- Bem-vindo ao futuro da educação em Porto Velho!

A juíza também alerta para os riscos de um enquadramento sindical equivocado, que pode resultar na redução indevida de direitos trabalhistas e na concorrência desleal com outras empresas do setor que cumprem as normas coletivas.

Com a sentença, a empresa deve implantar, no prazo de 15 dias úteis, os benefícios da cesta básica e do seguro de vida previstos na convenção da categoria, sob pena de multa. Também foi determinado o pagamento retroativo das cestas básicas desde maio de 2024.

A sentença reforça o princípio da valorização do trabalho humano e da isonomia, assegurando a correta aplicação dos direitos coletivos e a livre concorrência de forma justa.

Da sentença ainda cabe recurso.

(Processo 0001154-77.2024.5.14.0008)

Comentários do Facebook - Comente

Publicidade 1cv39

SICREDI JUMA EVENTOS Unisapiens - Processo Seletivo 2025/1- Bem-vindo ao futuro da educação em Porto Velho!
Brasil Digital DJ90.COM.BR google

Últimas notícias 553167

Compartilhe: