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Rondônia, quinta, 05 de junho de 2025. Rádio 6f343e

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Rede Drogasil de farmácias descumpre CCT da categoria farmacêutica e é notificada extrajudicialmente pelo SINFAR q6f2v


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O Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR) começou nesta semana a notificar extrajudicialmente as farmácias do Estado que ainda não cumpriram a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT-2025/2027), assinada entre o SINFAR e o sindicato patronal SINFARMÁCIA que representa os patrões do ramo farmacêutico. Pela CCT assinada o novo piso salarial, que aumentou de R$ 3.950,00 para R$ 4.396,00, um acréscimo de 11,29%, sendo que destes percentual 6,5% é retroativo de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025.


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Segundo os levantamentos iniciais realizados pelo SINFAR mais de 80% das farmácias já teriam cumprido as cláusulas econômicas; sendo que das grandes redes somente a Drogasil estaria descumprindo, sob a alegação de que a CCT não está registrada ainda no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), problema causado pelo sindicato patronal que não regularizou o registro de sua atual diretoria provisória. Entretanto, a jurisprudência e o bom senso reconhecem que um contrato ou acordo assinado tem validade imediata entre as partes, independente de formalidades como reconhecimento de firma em s o registro em Cartório.

Além disso, o auxílio alimentação teve um aumento de R$18,51 por dia para R$ 26,13, um reajuste diferenciado de 41,17%; além disso, os 11,29% incidiu também sobre o Adicional de Responsabilidade Técnica (ART) e a gratificação de função. Outro descumprimento grave, este mais generalizado – incluindo a grande maioria das farmácias que já pagaram o novo piso, primeiras parcelas do retroativo de um total de nove e demais benefícios de natureza econômico – é o desconto da Contribuição Sindical no valor de R$ 120,00 de cada farmacêutico em favor do SINFAR, conforme regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2023.

A categoria farmacêutica de Rondônia foi muito prejudicada, ficando mais de dois anos sem Convenção Coletiva e qualquer reajuste salarial, justamente pela desorganização patronal, postura que no entendimento do sindicato foi proposital para evitar reajustar salários e benefícios. Devido ao descaso patronal o SINFAR ingresso com um Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, de nº 0002264-38.2024.5.14.0000, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).


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Além de acionar a Justiça do Trabalho, através do advogado Itamar Ferreira, o SINFAR encaminhou denúncia contra as farmácias e a federação patronal FECOMÉRCIO ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por prática antissindical, consistente em frustrar negociações coletivas e agir deliberadamente para enfraquecer o sindicato. O MPT acatou a denúncia e instaurou o Inquérito Civil Público nº IC 000882.2023.14.000/1; sendo que no último dia 15 de abril foi realizada uma Audiência ente as partes.


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O Procurador do Trabalho que preside o inquérito, Lucas Barbosa Brum, registrou em em Ata obrigação ao SINFARMÁCIA para “… com vistas à instrução do procedimento em referência, REQUISITA a Vossa Senhoria que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente as seguintes informações/documentos: a) Comprovantes de renovação da Junta Governativa com os devidos registros em cartório e junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; b) Comprovantes de encaminhamento do início da vigência em cumprimento da CCT 2025/2027 para os integrantes da categoria econômica e dos escritórios de contabilidades…”.

Para o presidente do SINFAR, Antonio de Paula Freitas, “é inaceitável esta postura patronal, tanto da minoria das farmácias, como a rede Drogasil, que não cumpriram nada da CCT, quanto da maioria que cumpriu a parte econômica mas descumpriu a cláusula de desconto e ree da contribuição sindical em favor do SINFAR; por isto já orientei o nosso jurídico a tomar todas as medidas cabíveis, na Justiça do Trabalho e no MPT, para ingressar com ações de cumprimento e encaminhar denúncias de práticas antissindicais”.

 

Fonte: Assessorial SINFAR-CUT.

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