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Rondônia, sexta, 13 de junho de 2025. Rádio 13v2m

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MPF obtém decisão que obriga União a pagar custos de perícia em ação sobre fraude em desapropriações em RO 4n5y4x


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Decisão isenta o MPF de arcar com as despesas, conforme jurisprudência e legislação
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Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal em Rondônia modificou decisão anterior e determinou que a União será responsável pelo pagamento dos custos de perícia necessários à continuidade de ação do Ministério Público Federal (MPF) que apura fraude em processo de desapropriação no estado. A decisão reformula um posicionamento anterior que obrigava o MPF a pagar pelos honorários periciais. Tal entendimento contraria a legislação vigente e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.


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A decisão baseia-se na nova decisão no Tema Repetitivo 510 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o Ministério Público não deve antecipar custos periciais em ações civis públicas. Na mesma linha, cita o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que garante ao MPF isenção de custas e despesas processuais.

Além de determinar que o adiantamento da perícia seja feito pela União, a decisão faculta a indicação de uma entidade pública para a realização dos trabalhos técnicos, desde que não vinculada ao MPF, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) — todos partes no processo.

Entenda o caso – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após investigações da Polícia Federal indicarem a existência de um esquema de fraude em processos de desapropriação envolvendo servidores públicos, empresários e peritos. O grupo é investigado por atuar para inflacionar de forma fraudulenta os valores de imóveis, gerando indenizações superfaturadas com recursos públicos.


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Em um dos casos analisados, um perito judicial teria superavaliado um imóvel em 833% acima do valor de mercado, resultando em prejuízos milionários ao erário. O MPF então requereu nova perícia para corrigir os valores, mas foi obrigado a custear o procedimento técnico.


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Diante da ilegalidade da cobrança, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu liminar suspendendo a exigência de custeio. Agora, com a nova decisão da própria Justiça Federal em Rondônia, a União será intimada a reservar os valores necessários para a realização da perícia.

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