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Rondônia, terça, 03 de junho de 2025. Rádio 1y4a1d

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MPF acompanha inspeções do Conselho Penitenciário de Rondônia em presídios do Cone Sul 3s601c


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Foram realizadas reuniões e articulações sobre instalação e funcionamento dos Conselhos da Comunidade e Associações de Proteção e Assistência aos Condenados 4k5j5c

Procurador da República Reginaldo Trindade e equipe do Copen/RO em visita à Casa de Detenção de Vilhena (RO), em 20/05/2025. Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou, entre os dias 19 e 23 de maio, as inspeções do Conselho Penitenciário de Rondônia (Copen/RO) em cinco unidades prisionais localizadas nos municípios de Vilhena, Colorado e Cerejeiras. As visitas foram realizadas no Centro de Ressocialização do Cone Sul, na Casa de Detenção e Penitenciária Feminina (onde também funciona o Semi-Aberto e o Centro de Monitoramento), em Vilhena, e nas cadeias públicas de Colorado e de Cerejeiras. Durante as inspeções, foram atendidos, direta ou indiretamente, mais de 1500 reeducandos.


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Para Reginaldo Trindade, procurador da República representante do MPF no Copen/RO, as inspeções revelaram uma série de problemas nas unidades prisionais, mas, também, práticas muito interessantes que buscam apoiar, por exemplo, a educação e o trabalho dos internos, dois requisitos da maior relevância na ressocialização dos sentenciados.

Além das inspeções nas unidades prisionais, também foram feitas diversas reuniões e articulações com pessoas e instituições do Cone Sul para implantar o Conselho da Comunidade e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) nas comarcas e assegurar seu efetivo funcionamento. O Conselho da Comunidade é um importante órgão da execução que possui, dentre outros deveres, o de fiscalizar o correto cumprimento da pena, auxiliando o juiz e o Ministério Público em seus ofícios.

Já a APAC é uma unidade prisional que, por via de metodologia própria, busca promover a humanização das prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena. Seu propósito é evitar a reincidência no crime e ofertar alternativas para o condenado se recuperar e voltar para o seio da família e convivência comunitária. Para se ter uma ideia da eficácia da metodologia, no sistema prisional comum a reincidência gira em torno de 85%. Já no método APAC, a probabilidade de o recuperando voltar a delinquir cai para menos de 14%.


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Tanto os Conselhos da Comunidade quanto as APACs pressupõem, para sua instalação e correto funcionamento, o compromisso da sociedade com os valores previstos na Constituição Federal, em especial a dignidade no cumprimento da pena.


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Neste ponto, Reginaldo Trindade, na condição de presidente da Comissão de Políticas Públicas e Direitos Sociais do Copen/RO e amplamente apoiado pela presidente do Conselho, Jaqueline Mainardi, buscou investir na estratégia de garantir a concretização de medidas estruturantes, que possam ter impacto considerável na execução da penal. Dentre tais medidas, destaca-se a instalação e o regular funcionamento dos Conselhos da Comunidade e das APACs.

“Políticas públicas e direitos sociais são temas que peram quase tudo em se tratando de execução da pena. Assim, a ideia é investir em estratégias que possam impactar as mais diversas deficiências que ainda afligem as várias unidades prisionais do estado de Rondônia. Tudo, ou quase tudo, nesta desafiadora temática está por construir. Logo, quanto mais gente de bem estiver trabalhando neste sentido, melhor”, finalizou o procurador da República.

Já foi constituído um grupo, no âmbito do Copen/RO, que congrega representantes de todos os Conselhos da Comunidade (instalados e por instalar), assim como membros das APACs, igualmente instaladas ou em fase de instalação. O Copen/RO comprometeu-se a promover encontros, reuniões e capacitações e a fazer tudo que estiver ao seu alcance para que os Conselhos da Comunidade e as APACs estejam implantados e funcionando no maior número possível de comarcas de Rondônia.

“Com isso, haveremos de iniciar um processo de significativa humanização do cumprimento da pena neste estado, não como privilégio a quem quer que seja, mas para garantir a observância de direitos que estão na Constituição e nas leis e tratados internacionais a que o Brasil aderiu. O condenado só perde a liberdade dele. Os demais direitos, com destaque para a dignidade, precisam ser garantidos pelo Estado. Tudo isso está em consonância com o Plano Pena Justa, imposto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) à União e aos demais entes federativos”, concluiu Reginaldo Trindade.

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